Texto de LUÍS CARLOS VALOIS

Se o chocolate fosse proibido, seria vendido misturado com nutella e outras porcarias.
Se o chocolate fosse proibido, ninguém ia achar que 21 mil do produto poderia ser para consumo próprio.
Se o chocolate fosse proibido, todo mundo estaria colocando a culpa no consumidor agora.
Se o chocolate fosse proibido, a fiscalização das contas do traficante seria impossível.
Se o chocolate fosse proibido, eu estaria organizando a “Marcha do Chocolate”.
Se o chocolate fosse proibido, certos policias iam ter problema na apreensão, pois alguns parecem ser viciados no produto.
Se chocolate fosse proibido, o kit flagrante ia ser um sonho de valsa e um baton..
Se chocolate fosse proibido, eu ia estar nos CA, Chocólatras Anônimos.
Se chocolate fosse proibido, alguns políticos estariam pedindo penas altas, mas saboreando um petit gateau em casa.
Se o chocolate fosse proibido, quem o produzisse e vendesse seria considerado crime organizado, e o Estado ia perder uma fortuna de impostos.
Se o chocolate fosse proibido, ia ser muito difícil descriminalizá-lo, pois uma indústria ia ser formar no mercado paralelo.
Se o chocolate fosse proibido, o filho do rico com um Lindt ia ser usuário, e o pobre com um Arcor ia ser traficante.
Se o chocolate fosse proibido, a comunidade do chocolate terapêutico ia ser mais respeitada do que a dos usuários recreativos.
Detalhe, comercializar chocolate já foi proibido, para os judeus. Em 1691, em Bayonne, na França, o chocolate foi proibido de ser comercializado pelos judeus que, não por coincidência, conseguiram livre autorização para o comércio do chocolate na Europa, pela primeira vez, em Amsterdam (Grivetti; Shapiro. Chocolate: history, culture and haritage, 2009).

POR LUÍS CARLOS VALOIS, juiz de direito no Amazonas, mestre e doutor em direito penal e criminologia pela USP, pós-doutorando em criminologia em Hamburgo, na Alemanha, e membro da Associação de Juízes para Democracia e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Indicações: Prêmio Jabuti de Direito